Trouxemos, em nosso artigo, respostas para as 10 principais dúvidas sobre a declaração do IRPF 2022

No artigo de hoje, você terá resposta para as 10 principais dúvidas relacionadas à declaração IRPF 2022

Estamos no mês de abril e na reta final para a entrega do IRPF 2022.

Contudo, muitos ainda têm dúvidas relacionadas ao assunto, o que tem impedido algumas pessoas de preencherem e de enviarem suas declarações.

Nesse sentido, é importante saber que deixar sua declaração para última hora não é uma boa ideia, pois podem haver problemas, os quais podem comprometer até mesmo o prazo de transmissão.

Sendo assim, para ajudar você na entrega do seu IRPF 2022, reunimos, em nosso artigo, as 10 principais dúvidas sobre o assunto.

1 – Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) de nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, em seu artigo 2º, traz as situações nas quais uma pessoa física passará a ser obrigada a transmitir a declaração do IRPF 2022, a saber:

  • Pessoas que tenham, em 2021, recebido valores tributáveis que ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70;
  • Indivíduo que tenha recebido, em rendimentos não tributáveis, tributados e forma exclusiva na fonte ou isentos, valores maiores do que R$ 40.000,00;
  • Indivíduos que tenham obtido ganho de capital relacionado à venda de direitos ou mesmo bens, os quais estejam sujeitos à incidência do IRPF 2022;
  • Cidadãos que tenham feito operações na bolsa de futuros, valores, mercadorias ou assemelhadas;
  • Produtores rurais os quais tenham obtido receita bruta a qual tenha ultrapassado R$ 142.798,50 em 2021;
  • Também produtores rurais que tenham interesse em compensar, na declaração do ano-calendário 2021 ou subsequentes, prejuízos do ano-calendário 2021 ou de períodos anteriores;
  • Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2021, propriedade (ou mesmo posse) de direitos ou bens, aqui inclui-se terra nua, os quais tenham total superior a R$ 300.000,00;
  • Pessoas que tenham obtido o título de residentes no Brasil em qualquer momento de 2021 e nessa condição se encontravam no dia 31 de dezembro do respectivo ano;
  • Indivíduos os quais tenham optado pela isenção do Imposto de Renda o qual tenha incidência sobre o ganho de capital obtido por meio da venda de imóveis do tipo residencial, nas situações em que o produto da alienação seja utilizado para adquirir outro(s) imóvel(is) também residenciais localizados no Brasil, mas isso dentro do prazo de 180 dias, período contado a partir da data em que o contrato de venda foi celebrado.

Caso você se enquadre em alguma das situações acima, terá que declarar o respectivo IRPF 2022.

Abaixo relacionamos alguns artigos que vão ajudar você a entender melhor sobre o tributo:

2 – Quais os principais prazos relacionados à Declaração do IRPF 2022?

Dentre os prazos relacionados à declaração, temos o de envio do arquivo eletrônico, que se encerra, em 31 de maio de 2022.

Outros prazos importantes são os relacionados à restituição, a qual será dividida em 5 lotes, que serão pagos nas seguintes datas:

  • 1º – 31/05/2022;
  • 2º – 30/06/2022;
  • 3º – 29/07/2022;
  • 4º – 31/08/2022;
  • 5º – 30/09/2022.

Lembre-se que a prioridade da restituição também considera a ordem de entrega, ou seja, quem enviou a declaração primeiro tem maiores chances de ter prioridade na restituição do crédito tributário.

3  – Como realizar a declaração de dependentes?

Em primeiro plano, é importante que você tenha todos os documentos pessoais dos seus dependentes, rendimentos e os gastos com eles realizados ao longo de 2021. Lembre-se de que nem todas despesas poderão ser utilizadas em sua declaração, apenas as permitidas por lei.

Feito isso, na declaração, existem fichas específicas nas quais esses dados devem ser colocados, como você pode observar abaixo:

1 - Escritório de Contabilidade em Florianópolis - SC

Basta clicar em dependentes, clicar em “Novo” e registrar as informações solicitadas pelo sistema.

Lembre-se de que é gerada uma ficha para cada um deles.

4 – Como fazer a declaração de ganho de capital?

De início, é necessário que você faça o cálculo do respectivo ganho de capital.

A Receita Federal disponibiliza um programa exclusivo para ajudar você nessa tarefa.

Clique aqui e acesse a página na qual ele pode ser baixado.

Logo após, basta que você realize a importação para o sistema da Declaração IRPF 2022.

Nesse sentido, a informação deverá constar na ficha “Bens e Direitos”, sendo necessário prestar informações específicas sobre os bens e sobre os direitos que você está vendendo, os quais deram origem ao ganho de capital:

2 - Escritório de Contabilidade em Florianópolis - SC

Em seguida, importe do programa Demonstrativo Ganho de Capital, as informações que deram origem ao Ganho de Capital. 

3 - Escritório de Contabilidade em Florianópolis - SC

Lembrando que as fichas relativas a “Ganho de Capital” devem ser preenchidas e calculadas através do programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP)..

5 – Como deve ser declarada a venda de imóveis e veículos?

Inicialmente, o imóvel ou veículo já deverá estar declarado nos anos anteriores na ficha “Bens e Direitos”, como trouxemos no tópico anterior. Exceto nos casos em que o bem seja adquirido e vendido no mesmo ano-calendário.

Lembrando que o cálculo do ganho de capital deverá ser feito em programa exclusivo da Receita Federal e posteriormente importado para a sua Declaração de IRPF 2022.

Desta forma, não se deve preencher o a ficha de Ganho de Capital na declaração de imposto de renda, apenas ser informado a baixa do bem na ficha de Bens e Direitos, constando na discriminação do Bem: dados do comprador, valor, data e outros detalhes que sejam importantes para relatar a venda do bem.

6 – Como declarar ações no IRPF 2022?

Na ficha de “Bens e Direitos”, você deverá escolher em “Grupo” a opção “03 – Participações Societárias”.

O Código será o “01 – Ações (Inclusive listadas em bolsa).

4 - Escritório de Contabilidade em Florianópolis - SC

No campo Discriminação, indique a quantidade de ações que você tinha em 31.12, o nome e o código da ação, nome da corretora se foi adquirido através de uma, e o valor do custo médio unitário da ação.

No campo do valor, deverá ser informado o custo médio (considerando compras e vendas durante o ano).

Caso você tenha vendido suas ações no ano, e se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, exceder a R$ 20.000,00 você também deverá preencher o demonstrativo de “Ganho de Capital” e importá-lo para a declaração de imposto de renda.

Todas as informações citadas acima são retiradas das notas de negociação que geralmente são enviadas para seu email pela corretora.

Lembrando que a negociação com ações costuma ser um tema complexo quando se trata do Imposto de Renda, pois podem haver formas diferentes de tributação. O ideal é conversar com especialistas para que você evite ser surpreendido futuramente com autuações por não ter declarado ou por ter feito isso da forma errada.

7- Como deve ser feita a declaração de espólio?

Espólio consiste no conjunto de bens e de direitos que uma pessoa deixa ao falecer.

Nesse sentido, ele deve constar na declaração relativa ao ano em que houve o óbito do indivíduo.

Diante disso, na declaração de IRPF 2022, devem ser registrados todos os valores recebidos pelo falecido no ano a que ela se refere.

Esses dados precisam ser informados em ficha específica da declaração de IRPF 2022, conforme você pode observar abaixo:

5 - Escritório de Contabilidade em Florianópolis - SC

É importante lembrar que deverá ser informado, no momento da criação da declaração IRPF 2022, que se trata de uma declaração de espólio:

6 - Escritório de Contabilidade em Florianópolis - SC

Caso isso não ocorra, os campos para informar os valores não serão habilitados.

Outra informação importante que deverá constar na declaração é a informação do inventariante que foi nomeado para “administrar” os bens do espólio, que faz parte do inventário. 

8 – Quais despesas de saúde não podem ser deduzidas na declaração?

Uma dúvida muito comum relativa ao IRPF 2022 é sobre os tipos de despesas que podem ser usados para deduzir do tributo.

Isso porque nem todos gastos com saúde e com educação podem ser considerados despesas dedutíveis, como, por exemplo, desembolsos para adquirir óculos, aparelhos auditivos e ortodônticos (importante ressaltar que o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional), medicamentos, dentre outros, não podem ser usados para esse fim.

O artigo 73, do Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018, traz informações específicas sobre o assunto.

9 – Como aumentar o valor do imóvel (casa, apartamento) na declaração do IRPF 2022?

O valor do seu imóvel pode ser aumentado em sua declaração caso ele tenha passado por algum tipo de obra ou de reforma.

Porém, é importante ter em mãos as notas fiscais  relativas à compra de materiais, comprovantes de pagamentos, dentre outros que possam ser usados como meio de provar que você, de fato, realizou gastos os quais contribuíram para o aumento do valor do seu imóvel. Tais gastos são os relacionados à reforma em si e não a móveis e decoração.

Sendo assim, ao preencher a ficha “Bens e Direitos”, basta informar no campo “Discriminação” os dados relativos aos investimentos realizados, contendo os números de notas fiscais de CNPJs e de CPFs dos envolvidos e os respectivos valores desembolsados.

Lembre-se de ser detalhista em sua declaração e que, futuramente, o Estado poderá solicitar esclarecimentos sobre o que foi informado; sendo assim, guarde adequadamente todos os documentos.

10 – Tenho criptomoedas no último dia do ano, devo declarar no IRPF?

Os criptoativos não são considerados moedas pela Receita Federal, entretanto são equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de compra (custo médio) na Ficha de Bens e Direitos, quando o valor da compra de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 durante o ano. Caso contrário, a declaração é opcional.

Atenção: quando o lucro na venda de criptomoedas for superior a R$ 35.000,00 no mês, deverá ser apurado o ganho de capital no GCAP (Demonstrativo de Ganho de Capital) e importado para a declaração de IRPF.

Lembrando que, como no caso das ações, as transações com criptomoedas costumam ser um tema complexo quando se trata do Imposto de Renda, pois podem haver formas diferentes de tributação. O ideal é conversar com especialistas para que você evite ser surpreendido futuramente com autuações por não ter declarado ou por ter feito isso da forma errada.

Intelicont: ajudamos você a lidar com a burocracia de forma simples

Como vimos, o envio correto da Declaração de IRPF 2022 exige o conhecimento de uma série de detalhes.

Nesse sentido, não se atentar de forma completa a todos eles deixa você exposto ao pagamento de multas e a autuações pela Receita Federal.

Sabendo disso, é fundamental que você conte com apoio especializado para evitar problemas desse tipo e para ter mais tranquilidade.

Nós, da Intelicont, temos a expertise necessária para ajudar você nessa tarefa.

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