* Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
* Apurou ganho de capital na venda de bens e direitos;
* Recebeu rendimentos isentos acima de 200 mil reais;
* Vendeu ações na bolsa de valores acima de 40 mil reais sujeitos à incidência de IR;
* Em 31/12 teve posse ou propriedade de bens ou direitos acima de 800 mil reais;
* Auferiu rendimentos no exterior;
* Atualizou os bens a valor de mercado em 12/2024;
* Vendeu e comprou imóvel dentro dos 180 dias para ter a isenção total ou parcial do IR.
Estes são apenas os exemplos de obrigatoriedade mais comuns entre os contribuintes.
Se você se encaixa em algum dos itens acima, entre em contato conosco para auxiliarmos na sua Declaração de IR.
Já deixe separado os documentos relacionados aos itens acima, tais como:
* Informe de rendimentos das empresas em que prestou serviços ou da sua empresa, se for proprietário;
* Informe de rendimentos dos bancos em que possuía conta em 31/12/2024;
* NF e recibos de despesas médicas, hospitalares, dentistas, exames;
* Informes de pagamentos de plano de saúde, plano de previdência privada;
* Contratos de compra e venda de Bens e Direitos referente ao ano de 2024;
* Informe de aluguéis recebidos;
* Livro caixa, se for autônomo;
* Dados de dependentes, se tiver.
E lembre-se, o prazo termina dia 30/05/2025.
Não deixe para a última hora!
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