Qual a forma de tributação mais vantajosa?
A escolha de como recolher os impostos de forma assertiva impacta diretamente na eficiência fiscal do contribuinte. Por isso, ajudaremos você, micro empresário ou autônomo, a entender um pouco melhor sobre o assunto:
📌 Autônomo (Contribuinte Pessoa Física):
Tributa IRPF sobre as receitas recebidas mensalmente;
INSS obrigatório, que poderá ser de 11% ou 20% sobre o rendimento bruto até o teto do salário-contribuição;
Sujeito a retenções de IRRF e INSS, se prestar serviços para empresas.
✔️ Indicado principalmente para profissionais liberais que controlam suas receitas e despesas via Livro Caixa.
📌 MEI (Microempreendedor Individual):
Limite de faturamento: R$ 81.000,00/ano (média de R$ 6.750,00/mês);
Tributos fixos mensais (INSS + ICMS/ISS): entre R$ 76,00 a R$ 82,00;
Impossibilidade de ser sócio em outra empresa ou contratação de mais de um funcionário.
✔️ Excelente para formalização, mas limitado em atividades permitidas ao MEI e expansão nos negócios.
📌 Simples Nacional: forma mais comum entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Alíquotas progressivas conforme a Receita Bruta nos últimos 12 meses (tabelas do Anexo I ao V, conforme CNAE);
Recolhimento unificado: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal, ICMS e ISS;
Contratação de colaboradores sem limite, faturamento até R$ 4.800.000,00 e participação em licitações.
✔️ Ideal para negócios em expansão, com margens maiores e operações mais estruturadas.
📊 Conclusão:
A decisão estratégica deve levar em consideração a projeção de receita, tipo de serviço prestado ou produto vendido, estrutura de custos e planejamento tributário a curto e médio prazo.
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