A Receita Federal e o Encat publicaram, em 01/12/2025, a versão 1.33 da Nota Técnica 002/2025, que trata das adequações da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária de Consumo.
✅ O que muda na prática?
A partir de janeiro de 2026, haverá flexibilização no preenchimento dos campos de IBS e CBS, evitando a rejeição automática das notas fiscais nesse primeiro momento — o que reduz a pressão sobre empresas que ainda estão ajustando seus sistemas.
⚠️ Atenção:
Mesmo sem rejeição imediata, a obrigatoriedade de destacar os novos tributos permanece válida por lei. Caso não sejam informados, IBS e CBS poderão ser exigidos em 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
📌 O item que previa o início obrigatório da validação foi classificado como “implementação futura”, ainda sem data definida.
Ou seja: o prazo foi flexibilizado, mas a obrigação continua vindo aí.
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