A Receita Federal publicou um posicionamento confirmando que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por empresas optantes do Simples também estará sujeita à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando o valor distribuído a um mesmo sócio ultrapassar R$ 50.000,00 em um mês. Essa regra acompanha a Lei nº 15.270/2025, que trata da tributação de lucros e dividendos na fonte.
Esse entendimento da Receita Federal representa uma importante mudança na forma como os sócios receberão seus resultados, afetando o fluxo de caixa e o planejamento tributário das micro e pequenas empresas. Por outro lado, ainda há debate jurídico sobre a aplicação dessa regra ao Simples, já que a Lei Complementar 123/2006 prevê isenção de IR sobre lucros distribuídos por optantes do regime, e a nova lei não tratou expressamente dessa exceção.
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