Se você comanda uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), atenção total à sua agenda fiscal: aquela tradicional decisão tributária que ficava para janeiro foi alterada para setembro.
Para organizar a chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS), a Resolução CGSN nº 186/2026 adiantou o calendário. 📋📅

📅 O Que Muda no Seu Calendário?

🔹 Novo Período de Opção: A escolha do Simples Nacional para 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

🔹 Fim da Opção em Janeiro: A janela de janeiro não existe mais. Se perder setembro, perdeu a oportunidade para o ano seguinte.

🔹 Vigência Oficial: A decisão tomada em setembro de 2026 passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. ✅

✅ Decisão Estratégica: Onde Recolher o IBS e a CBS?

Também em setembro de 2026, sua empresa precisará definir a forma de recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS) para o primeiro semestre de 2027 (de janeiro a junho):

💰 Dentro da Guia Única (DAS): Mantém a arrecadação simplificada no mesmo boleto.

📊 Pelo Regime Regular (“Por Fora”): Recolhimento destacado, opção que pode ser vantajosa dependendo da necessidade de gerar créditos tributários para os seus clientes.

E se você não fizer essa escolha em setembro, o sistema incluirá a sua empresa automaticamente no recolhimento pela guia única no 1º semestre de 2027. ⚠️

⏰ Sem pânico: em março de 2027 haverá uma nova janela para rever essa decisão para o 2º semestre.

⚠️ Escolher entre o regime regular ou a guia única impacta diretamente a sua competitividade e o seu caixa.
Entre em contato com a nossa equipe contábil para simular os cenários e fazer a escolha certa no prazo!

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