Na hora de repor o estoque ou contratar um serviço para a sua empresa, a regra de ouro sempre foi negociar o menor preço, certo? A partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor do IBS e da CBS (os novos impostos da Reforma Tributária), essa conta vai mudar.

Duas propostas com preços parecidos podem resultar em custos bem diferentes para o seu bolso. A grande novidade é que o regime tributário do seu fornecedor passará a ditar o quanto de “desconto” (na forma de crédito tributário) você terá direito.
Se você é empresário, seja comprando mercadorias ou vendendo pelo Simples Nacional, entenda como essa nova matemática vai funcionar.

🎯 A armadilha do “menor preço”

A partir de 2027, as empresas do Regime Regular (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples que optou pelo sistema híbrido) terão direito de creditar os impostos pagos nas suas compras. Funciona assim:

🔎Comprando do Regime Regular: O fornecedor destaca o valor integral do IBS e da CBS na nota fiscal. A empresa compradora, usa esse valor como crédito (um “desconto” nos seus próprios impostos a pagar).

🔎Comprando do Simples Nacional: O fornecedor do Simples paga seus impostos em uma guia única (DAS). O comprador também terá direito a crédito, mas ele será menor. A empresa só poderá se creditar da “fatia” do DAS que corresponde ao IBS e à CBS.

📝 Como saber o tamanho do crédito do Simples Nacional “puro”?

O crédito que uma empresa do Simples Nacional repassa não é fixo. Ele depende do faturamento do seu fornecedor nos últimos 12 meses (a chamada alíquota efetiva). A nota fiscal de compra já virá com esse percentual informado.
Para se ter uma ideia, durante os anos de transição de 2027 e 2028, se você comprar mercadorias (Comércio – Anexo I) de uma empresa do Simples, o crédito repassado ficará entre 0,62% e 1,84% do valor da nota.

📢 Atenção:

📍Se você é o Comprador (e está no Regime Regular): Pare de olhar apenas para o valor final da proposta. Você precisará calcular o Custo Líquido (Preço cobrado menos o Crédito de IBS/CBS informado). Só assim saberá qual fornecedor é realmente mais econômico.

📍Se você é o Comprador (e está no Simples Nacional “puro”): Para você, nada muda nessa análise de crédito. Como as empresas do Simples não tomam crédito, a regra continua sendo negociar o menor preço final, frete e prazo.

⏱️A transição começa em 2027, mas o planejamento precisa começar antes. Fornecedores do Simples Nacional precisarão ter seus custos na ponta do lápis para não perderem competitividade na hora de vender para empresas do regime regular (que se creditam da CBS e do IBS).

 

A nossa equipe está pronta para te auxiliar nessa transição da Reforma Tributária.

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