A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de multa para atraso no envio do PGDAS-D (Declaração do Simples Nacional) e de outras obrigações acessórias. Isso significa que o envio fora do prazo, que historicamente só gerava penalidade meses depois, agora pode resultar em multa imediatamente após o vencimento — sem prazo de “carência”.
🔎 Por isso, é essencial que sua empresa mantenha toda a documentação organizada e enviem as informações para a contabilidade a tempo de preparar e transmitir o PGDAS-D e demais obrigações fiscais. A correta entrega e conferência evitam multas desnecessárias e surpresas no orçamento.
Não deixe para a última hora: a conformidade fiscal começa com o envio dentro do prazo. Nossa equipe está à disposição para apoiar você na rotina contábil e evitar penalidades.
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