Descubra como funciona a tributação dos investimentos em Startups

Tenha mais dinheiro em caixa para movimentar e para expandir sua empresa ao escolher como reduzir sua carga tributária.

O desenvolvimento das startups precisa de uma série de investimentos, tanto de recursos quanto de pessoal. 

É nesse ambiente que surge a figura do investidor-anjo, que tem o papel de alavancar os resultados do negócio e de ganhar destaque após a fase inicial de constituição da empresa.

Porém, ao realizar esse tipo de atuação no mercado, também é necessário entender seus impactos em outras áreas, como, por exemplo, no cálculo e na declaração do IRPF 2023.

Sendo assim, no artigo que preparamos, vamos conversar sobre esse novo protagonista do mercado financeiro e sobre o reflexo de seus investimentos no cumprimento de suas obrigações junto ao fisco.

IRPF 2023: entenda o que é

O IRPF 2023 é um tributo federal cobrado anualmente pela Receita Federal. As pessoas físicas devem ficar atentas às obrigatoriedades para enviar tal declaração anualmente, a fim de analisarem se precisam ou não declarar.

É importante saber que é preciso declarar os valores investidos, como por exemplo, aqueles feitos em outras empresas, bem como os rendimentos dessas aplicações. 

O investimento-anjo entra no capital social da startup?

O investidor-anjo pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.

Ele investe em determinada empresa e é remunerado por seu investimento.

Além disso, outro aspecto importante é que ele não assume posição executiva no negócio, mas atua como um conselheiro.

Sendo assim, acaba participando nas decisões estratégicas do empreendimento e também não responderá por dívidas e nem sofrerá as penalidades previstas em lei.

Um investidor-anjo somente será considerado quotista, acionista ou sócio da startup após uma pactuação contratual e/ou a conversão do aporte em efetiva participação societária.

A Lei Complementar 182/2021  institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. 

Sua leitura é imprescindível tanto para quem quer investir quanto para o empreendedor de startups.

Clique aqui para acessar a respectiva norma.

Como declarar o investimento-anjo?

Nesse contexto, o investidor-anjo deverá realizar preencher a sua declaração de IRPF 2023 com o valor que foi investido na empresa. 

Deverá fazer isso preenchendo a ficha “Bens e Direitos”, escolhendo a opção “49- Outras Aplicações e Investimentos, os dados da empresa investida e o valor investido”

Um ponto importante que você precisa saber é que o profissional mais capacitado para isso, é o especializado em contabilidade para startup, o qual poderá orientar na declaração dos valores do investimento, tanto para quem repassa quanto para quem recebe. 

Como declarar o investimento recebido ou repassado?

O investidor-anjo, desde 2017, a partir da publicação da Instrução Normativa 1719/2017, da Receita Federal do Brasil, está sujeito ao IR retido sobre os rendimentos, onde as alíquotas de Imposto de renda variam entre 22,5% em contratos de participação com prazo de até 180 dias e; 15% em contratos de participação com prazo superior a 720 dias. 

Assim, quanto mais tempo durar o contrato, menor será a alíquota do Imposto de Renda.

A startup, no que lhe diz respeito, por ter recebido um investimento-anjo, deverá efetuar um controle para prováveis conferências da base de cálculo do imposto declarado. 

Tanto o investidor-anjo quanto a startup devem se atentar ao que rege a lei e em sua aplicação correta, justamente para evitar taxações ou punições por parte da Receita Federal. 

A maneira mais adequada de garantir que o processo todo esteja sendo feito dentro da lei é com o apoio de um especialista.

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