Saiba quais são as deduções do IRPF que podem ser usadas e como economizar no pagamento desse tributo!

Entenda quais as deduções do IRPF permitidas, como elas funcionam e reduza o pagamento do seu tributo

Você está usando as deduções IRPF da maneira certa?

Cuidado: você pode estar pagando impostos com valor maior do que o necessário!

Mas pode se tranquilizar, pois o presente artigo foi preparado para ajudar você a lidar com melhor desenvoltura com situações como essa.

Nele, a gente vai bater um papo sobre o que é o IRPF, sobre quais são as deduções aceitas no tributo, como elas devem ser feitas, despesas que podem ser dedutíveis e por que é importante ter apoio de especialistas quando se trata desse assunto.

Sabendo disso, fique com a gente até o final, faça uma excelente leitura, esteja em dia com o fisco e economize na apuração de seus tributos!

O que é e quem está obrigado a pagar o IRPF?

IRPF é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Física.

Ele deve ser pago sempre que você obtiver ganhos que, de acordo com a legislação, sejam tributados.

Alguns exemplos nos quais você precisa realizar o recolhimento são:

  • Recebimentos tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas, tais como: salários, aluguéis, rendimentos provenientes de trabalho autônomo, cujos valores excedam R$ 1.903,98;
  • Rendimento de aplicações financeiras geralmente são retidos na fonte pelo próprio banco, mas são descontados dos seus rendimentos.

Agora que você já conhece essas informações, aproveite para ler outros artigos que vão ajudá-lo quanto ao cálculo do seu IRPF:

O que são as deduções IRPF?

Um ponto que você precisa não apenas saber, mas também dominar, diz respeito às deduções do IRPF.

Fique atento às despesas que dão direito a você deduzir o seu Imposto de Renda a pagar e àquelas que não têm essa premissa.

Conhecer as deduções do IRPF é fundamental para que você possa ter economia tributária.

As principais deduções são:

  • Gastos com saúde, como: exames, plano de saúde, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos;
  • Investimento em previdência privada (PGBL);
  • Despesas com educação;
  • Pagamentos com pensão alimentícia;
  • Doações relacionadas ao ECA, a esportes, à cultura, ao Estatuto de Idoso.

Importante ressaltar que as despesas dedutíveis a serem consideradas dizem respeito a você e a seus dependentes.

As deduções IRPF serão utilizadas como forma de abatimento no valor do tributo devido.

Sobre esse assunto, abaixo, relacionamos algumas das principais dúvidas que o contribuinte possui.

Teste de covid é dedutível?

Depende.

Testes realizados em laboratórios podem ser dedutíveis na declaração de ajuste do Imposto de Renda, mas os realizados em farmácia não são dedutíveis.

Atenção ao declarar previdência privada

Ao declarar sua previdência privada, você deverá se atentar a alguns aspectos.

O primeiro deles é saber qual é o tipo de plano que você escolheu para investir.

Esse ponto é importante, pois, por exemplo, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode ser utilizado a título de Deduções IRPF.

Diferentemente dele, os planos do Plano Gerador de Benefícios Livres  (PGBL) podem ser usados para deduzir o IR na sua declaração de ajuste anual.

Ainda, deve-se seguir algumas regras, como, por exemplo, respeitar o limite de até 12% da renda que sofre tributação do IR.

Nesse sentido, como pode ser deduzido, o ideal é utilizar a declaração completa, mas é necessário levar em consideração outros aspectos, como o total que será deduzido.

Já que o VGBL não pode ser utilizado para fins dedutíveis, é mais indicado que se use o modelo simplificado.

O VGBL é declarado na ficha “Bens e Direitos”, enquanto o PGBL deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, visto que ele é considerado complementação da aposentadoria, e não um tipo de aplicação financeira.

Tem limite de valor para declarar bens?

Sim. De acordo com o art. 2°, inciso V, , da Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) 2.065, de 22 de fevereiro de 2022, pessoas que, em 31 de dezembro de 2021, detiveram a propriedade ou mesmo a posse de direitos ou bens, os quais tiverem valor superior a R$ 300.000,00, deverão transmitir a Declaração do IRPF.

Os lucros que recebo na minha empresa são tributáveis?

Não, de acordo com o inciso IV do art. 35, do Decreto 9.580/2018:

  • os lucros ou os dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no 15 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10) ;
  • os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto aqueles que corresponderem a pro labore , aluguéis ou serviços prestados (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14 ); e
  • os valores decorrentes de aumento de capital por meio da incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10);

Possuo conta bancária não remunerada no exterior, como devo declarar?

Valores em contas no exterior também devem ser declarados.

Para isso, você deverá preencher a ficha “Bens e Direitos”, escolher o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”, posteriormente, o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.

Feito isso, é preciso informar o país onde você tem a conta bancária, discriminar, em campo específico, o valor na moeda estrangeira, a numeração da conta e o número.

O valor deverá ser convertido em dólar, caso não seja a moeda correspondente, e depois em reais para a data de 31/12/2021.

É dedutível, do IRPF, o salário pago para a empregada doméstica?

Não. O salário de empregados domésticos não pode ser incluído na declaração a título de deduções do IRPF.

A boa notícia é que você não precisa se preocupar com todos esses cálculos, acesse o link abaixo e saiba quem poderá ajudar você a lidar com eles:

Por que você precisa do auxílio de quem entende para estar em dia com esse tributo?

Como a gente pôde verificar, quando o assunto diz respeito a deduções de IRPF, é importante ter bastante atenção.

Isso porque existem várias situações que podem dar a você o direito de usá-las, sendo que utilizar valores que não estão contemplados na legislação pode fazer com que você tenha sérios problemas junto ao fisco.

Então, a melhor forma para ter mais tranquilidade para calcular o seu Imposto de Renda e também enviar sua Declaração do IRPF é contar com o apoio de quem entende.

Agir assim evita que você tenha problemas os quais tirem o seu sossego no futuro.

Intelicont: com nossa ajuda, estar em dia com o fisco é muito mais prático! 

As deduções IRPF são uma possibilidade para muitos contribuintes, principalmente tendo em vista a variedade nas quais elas se apresentam.

Nesse sentido, isso também traz um perigo para pessoas que não possuem prática na área, já que podem acabar se confundindo, usando deduções que não são permitidas ou deixando de usar aquelas que são disponibilizadas pela legislação.

Sabendo disso, contar com apoio especializado é uma estratégia inteligente, a qual dará a você mais tranquilidade para estar em dia com o fisco da forma adequada.

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