Quando o assunto é imposto de renda sempre surgem dúvidas sobre a prestação de contas, o que deve ser incluído?
Por conta disso, nós preparamos algumas dicas de o que deve ser incluído, confira!

Pessoa Física.
Na maioria dos casos, a pessoa física deve incluir na declaração 6 informações:
1- Informações sobre o contribuinte e seus dependentes.
2- Relacionadas à renda do contribuinte.
3- Bens e direitos (vendas e aquisições).
4- Informações relacionadas aos pagamentos realizados (médicos, dentistas, escola, plano de saúde).
5- Relacionadas a dívidas e ônus.
6- Informes entregues pelos bancos referentes a fontes de renda variáveis.

Pessoa Jurídica.
Diferente da pessoa física, quando se trata de pessoa jurídica ela presta conta em momentos diferentes. Também muda o preenchimento de dados e a transmissão.

A empresa do simples nacional deve ser feita por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), já as demais empresas fazem a declaração pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

– Faturamento ocorrido nos últimos 12 meses.
– Recuperação das Declarações do ano anterior (ECF e ECD).
– Relação de contas pagas (despesas) e impostos ao longo do ano.

Com essas informações você consegue se organizar para fazer sua declaração.

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