Nos últimos meses, começaram a circular informações dizendo que, a partir de março de 2026, o comércio precisaria de acordo coletivo para funcionar aos domingos. Essa interpretação não está correta e pode gerar preocupação desnecessária entre empresários. Vamos esclarecer como a legislação realmente funciona. ✅

A nova Portaria altera a lei trabalhista?
Não. A Portaria MTE nº 3.665/2023, com vigência prevista para 1º de março de 2026, apenas atualiza um anexo administrativo que lista atividades com autorização permanente para funcionamento aos domingos. Ela não altera a CLT nem as leis que já regulam o funcionamento do comércio.

O comércio pode abrir aos domingos?
Sim! O funcionamento aos domingos já é permitido há muitos anos. Para isso, a empresa deve apenas:
• Garantir o repouso semanal do trabalhador;
• Organizar escala de revezamento adequada;
• Cumprir eventuais regras locais.

Não há exigência de Convenção Coletiva para o trabalho aos domingos no comércio em geral.

E nos feriados?
Nos feriados, a regra é diferente: o comércio só pode funcionar se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados. Acordos individuais ou isolados não substituem a convenção coletiva.

O que permanece válido a partir de março de 2026?
• Domingos: funcionamento permitido, respeitando as escalas legais;
• Feriados: funcionamento condicionado à Convenção Coletiva.

Portanto, não haverá nova obrigatoriedade de acordo coletivo para o trabalho aos domingos.

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