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Queremos ajudar você a sanar suas dúvidas sobre assuntos relacionados à área da contabilidade, jurídica e outros temas similares.

O que é e quem está obrigado a pagar o IRPF?

IRPF é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Física.
Este imposto deve ser pago sempre que você obtiver ganhos que sejam tributados.
Os mais comuns são: salários, aluguéis, rendimentos provenientes de trabalho autônomo, venda de bens que apresentem lucro na operação e em atividades rurais também.

Cerca de 60% dos nossos clientes perguntam sobre este assunto.
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O que são as deduções IRPF?

Fique atento às despesas que dão direito a você deduzir o seu Imposto de Renda a pagar e àquelas que não têm essa premissa.

As principais deduções são:

  • Gastos com saúde, como: exames, plano de saúde, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos;
  • Investimento em previdência privada (PGBL);
  • Despesas com educação;
  • Pagamentos com pensão alimentícia;
  • Doações relacionadas ao ECA, a esportes, à cultura, ao Estatuto de Idoso.

Importante ressaltar que as despesas dedutíveis a serem consideradas dizem respeito a você e a seus dependentes.

Cerca de 40% dos nossos clientes perguntam isso.

Os lucros que recebo na minha empresa são tributáveis?

Não, de acordo com o inciso IV do art. 35, do Decreto 9.580/2018:

  • os lucros ou os dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive os lucros ou os dividendos pagos ou creditados a beneficiários de todas as espécies de ações previstas no 15 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , ainda que a ação seja classificada em conta de passivo ou que a remuneração seja classificada como despesa financeira na escrituração comercial (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10) ;
  • os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto aqueles que corresponderem a pró labore , aluguéis ou serviços prestados (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.14); e
  • os valores decorrentes de aumento de capital por meio da incorporação de reservas ou lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10);
Cerca de 70% dos nossos clientes não sabiam disso.
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Mais perguntas…

Testes realizados em laboratórios podem ser dedutíveis na declaração de ajuste do Imposto de Renda, mas os realizados em farmácia não são dedutíveis.

plano de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode ser utilizado a título de Deduções IRPF.

Diferentemente dele, os planos do Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) podem ser usados para deduzir o IR na sua declaração de ajuste anual.

Deve-se respeitar o limite de até 12% da renda que sofre tributação do IR.

Nesse sentido, como pode ser deduzido, o ideal é utilizar a declaração completa, mas é necessário levar em consideração outros aspectos, como o total que será deduzido.

Já que o plano VGBL não pode ser utilizado para fins dedutíveis, é mais indicado que se use o modelo simplificado.

O VGBL é declarado na ficha “Bens e Direitos”, enquanto o PGBL deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, visto que ele é considerado complementação da aposentadoria, e não um tipo de aplicação financeira

Sim. Pessoas físicas que, em 31 de dezembro, têm a propriedade ou mesmo a posse de direitos ou bens, cujos valores sejam superiores a R$ 800.000,00, deverão transmitir a Declaração do IRPF.

Para isso, você deverá preencher a ficha “Bens e Direitos”, escolher o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”, posteriormente, o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
Feito isso, é preciso informar o país onde você tem a conta bancária, discriminar, em campo específico, o valor na moeda estrangeira, a numeração da conta e o número.
O valor deverá ser convertido em dólar, caso não seja a moeda correspondente, e depois em reais.

Não. O salário de empregados domésticos não pode ser incluído na declaração a título de deduções do IRPF.

Inicialmente, o imóvel ou veículo já deverá estar declarado nos anos anteriores na ficha “Bens e Direitos”. Exceto nos casos em que o bem seja adquirido e vendido no mesmo ano-calendário.

Lembrando que o cálculo do ganho de capital deverá ser feito em programa exclusivo da Receita Federal e posteriormente importado para a sua Declaração de IRPF 2022.

Desta forma, não se deve preencher o a ficha de Ganho de Capital na declaração de imposto de renda, apenas ser informado a baixa do bem na ficha de Bens e Direitos, constando na discriminação do Bem: dados do comprador, valor, data e outros detalhes que sejam importantes para relatar a venda do bem.

Na ficha de “Bens e Direitos”, você deverá escolher em “Grupo” a opção “03 – Participações Societárias”.
O Código será o “01 – Ações (Inclusive listadas em bolsa).
No campo Discriminação, indique a quantidade de ações que você tinha em 31 de dezembro, o nome e o código da ação, nome da corretora se foi adquirido através de uma, e o valor do custo médio unitário da ação.
No campo do valor, deverá ser informado o custo médio (considerando compras e vendas durante o ano).
Todas as informações citadas acima são retiradas das notas de negociação que geralmente são enviadas para seu email pela corretora.

Uma dúvida muito comum relativa ao IRPF 2022 é sobre os tipos de despesas que podem ser usados para deduzir do tributo.

Isso porque nem todos gastos com saúde e com educação podem ser considerados despesas dedutíveis, como, por exemplo, desembolsos para adquirir óculos, aparelhos auditivos e ortodônticos (importante ressaltar que o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional), medicamentos, dentre outros, não podem ser usados para esse fim.

O artigo 73, do Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018, traz informações específicas sobre o assunto.

O valor do seu imóvel poderá sofrer alterações em sua declaração, caso ele tenha passado por algum tipo de obra ou reforma.

Porém, é importante ter em mãos as notas fiscais relativas à compra de materiais, comprovantes de pagamentos, dentre outros que possam ser usados como meio de provar que você, de fato, realizou gastos os quais contribuíram para o aumento do valor do seu imóvel. Tais gastos são os relacionados à reforma em si e não a móveis e decoração.

Sendo assim, ao preencher a ficha “Bens e Direitos”, basta informar no campo “Discriminação” os dados relativos aos investimentos realizados, contendo os números de notas fiscais de CNPJs e de CPFs dos envolvidos e os respectivos valores desembolsados.

Lembre-se de ser detalhista em sua declaração e que, futuramente, o Fisco poderá solicitar esclarecimentos sobre o que foi informado; sendo assim, guarde adequadamente todos os documentos.

As criptomoedas são classificadas como criptoativos e estes, não são considerados moedas pela Receita Federal, entretanto são equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de compra (custo médio) na Ficha de Bens e Direitos. Quando o valor da compra de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 durante o ano, deverão ser declarados. Caso contrário, a declaração é opcional.

Atenção: quando a venda de criptomoedas for superior a R$ 35.000,00 no mês, deverá ser apurado o ganho de capital no GCAP (Demonstrativo de Ganho de Capital) e importado para a declaração de IRPF.

Imagem com ícone de pessoa no centro e setas ao redor. Texto informa que pessoas físicas ou jurídicas em situação irregular com a Receita Federal não poderão registrar chave Pix em instituições financeiras.

Você sabia? Assunto: Irregularidades na Receita Federal impedem chave PIX

Imagem com gráfico crescente e moedas. O texto destaca o prazo de 28/02 para que bancos e empresas disponibilizem os informes de rendimentos necessários para a declaração do IRPF 2025.

Você sabia? Assunto: Informes de rendimentos para o seu IRPF 2025.

Imagem com ícone de moeda e saco de dinheiro. Texto comunica que a Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal foi revogada, e o monitoramento de transações via Pix acima de determinados valores não será mais exigido.

Você sabia? Assunto: Revogaram a IN 2.219/2024

Imagem com mão segurando calculadora e relógio ao fundo. Texto fala sobre nova obrigação fiscal para o MEI referente ao CRT 4 e CFOP, válida a partir de 02/09/2024. Há destaque para o link do blog da Intelicont.

Você sabia? Assunto: CFOP

Imagem com fundo azul. Um homem de camisa branca aponta o dedo para o texto principal, que informa sobre o pagamento do PIS em 2023 baseado nos salários de 2021. A logo da empresa aparece abaixo com o link do blog.

Você sabia?
Assunto: PIS

Mulher sorridente vestindo blazer preto e camisa branca abaixo de um texto informativo sobre a contratação de MEI por empresas e as obrigações com o INSS. Fundo branco com rasgos de papel na parte superior, agregando textura visual.

Você sabia?
Assunto: MEI

Mulher jovem de cabelos cacheados com expressão pensativa aparece abaixo de um texto informativo sobre quem tem direito à restituição do imposto de renda. Fundo branco e visual limpo, remetendo à credibilidade da marca Intelicont.

Você sabia?
Assunto: Imposto de renda

Imagem com fundo azul e a frase “Você sabia?” em destaque vertical no canto direito. Ao centro, o texto informa que empresas do Simples Nacional devem pagar 15% de imposto de renda sobre ganho de capital na venda de bens do imobilizado. Na parte inferior, uma calculadora e bobinas de papel fiscal reforçam o tema tributário.

Você sabia? Assunto: Simples Nacional

Imagem com fundo claro mostrando um homem de terno usando um tablet. Ao lado, há uma mensagem informando que o MEI não sofrerá mudanças diretas com a Reforma Tributária e manterá as atuais regras de faturamento e contratação.

Você sabia?
Assunto: Reforma Tributária MEI

Imagem com fundo azul escuro contendo uma mulher sentada e sorridente usando um tablet. Ao lado, um texto explicativo informa que trabalhadoras autônomas têm direito ao salário maternidade mesmo sem tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Você sabia? Assunto: Salário maternidade

Imagem com fundo claro, contendo uma mulher sorridente de braços cruzados, vestindo camisa branca. Acima dela, há a pergunta “Você sabia?” seguida de uma explicação sobre a diferença entre regime de caixa e regime de competência no contexto contábil.

Você sabia?
Assunto: Regime de caixa e competência

Imagem com fundo azul escuro e texto informativo sobre a não inclusão de rendimentos de aplicações financeiras no cálculo do Simples Nacional. Abaixo do texto, há um cofrinho rosa em cima de uma calculadora, simbolizando economia e finanças.

Você sabia? Assunto: Rendimentos Auferidos

Imagem com fundo claro apresentando um homem sorridente vestindo terno, segurando um notebook. Acima dele, a frase “Você sabia?” seguida de uma informação sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por MEI a partir de 01/09/2023 via Portal Único da Receita Federal.

Você sabia?
Assunto: MEI

Imagem com fundo claro mostrando uma mulher pensativa vestida com blazer azul. Acima dela, aparece a pergunta “Você sabia?” seguida da informação sobre possíveis dificuldades no recebimento do PIS devido a dados incorretos enviados na RAIS ou eSocial. No rodapé, aparece o site da empresa Intelicont.

Você sabia?
Assunto: PIS

Arte informativa com fundo azul, contendo a frase "Os juros recebidos dos clientes pelo atraso no pagamento de vendas a prazo, não compõem a base de cálculo do Simples Nacional". À direita, a pergunta "Você sabia?" em letras grandes. Na parte inferior, imagem de mãos digitando em um notebook, ao lado de itens de escritório como caneta, relógio e fone de ouvido.

Você sabia? Assunto: Cálculo Simples Nacional

Mulher loira com blusa verde, sentada à mesa de escritório, apoiando o queixo na mão e sorrindo, com laptop e caderno à sua frente; ao topo o logo da Intelicont e texto sobre benefícios previdenciários e emissão de notas fiscais para MEI.

Você sabia?
Assunto: Benefícios Previdenciários

Vista aérea de um laptop aberto sobre uma mesa, com mãos digitando, sobre fundo azul. Ao lado, o título vertical “Você sabia?” e uma lista de três pontos de atenção para profissionais autônomos, seguida pelo logo da Intelicont e convite para acessar o blog.

Você sabia? Assunto: profissional autônomo

Mulher jovem de cabelo curto e cacheado, vestindo blazer laranja, segurando um caderno e caneta, olhando levemente para o lado com expressão confiante. Ao fundo, logo da Intelicont e texto informativo sobre o novo aplicativo de emissão de NFS-e para MEI em três passos.

Você sabia?
Assunto: Emissão de NFs

Imagem com fundo branco e detalhes em azul. No topo, logo da Intelicont e o título “Você sabia?”. Ao lado, texto explica que transações via PIX são comunicadas à Receita Federal e podem desenquadrar a empresa do Simples ou MEI. Abaixo, foto de um homem de terno escuro, sorrindo, sentado à mesa com um laptop e segurando um smartphone.

Você sabia?
Assunto: Transações via PIX

Imagem com fundo azul e a frase “Você sabia?” em destaque vertical. À esquerda, texto informando que MEIs sem contabilidade em dia podem pagar mais imposto de renda no ano seguinte. Na parte inferior, um leão adulto em pose imponente e o logo da Intelicont, seguido de convite para acessar o blog.

Você sabia? Assunto: MEI

Mulher de cabelo ruivo ondulado, usando óculos e blazer azul, sentada em frente a um laptop com uma caneta na mão, sorrindo levemente; sobre fundo claro, texto sobre o uso de RPA para autônomos e retenções de impostos, com o logo da Intelicont no topo.

Você sabia?
Assunto: RPA

Mulher jovem de cabelos longos loiros, vestindo blazer cinza e camisa azul, de braços cruzados e sorriso leve, sobre fundo claro com o logo da Intelicont e texto explicativo sobre limites de faturamento para Simples Nacional e MEI.

Você sabia?
Assunto: Tributação

Homem maduro de terno escuro, camisa branca e gravata listrada, usando óculos e sorrindo levemente, com o logo da Intelicont acima e texto sobre a possibilidade de aposentados atuarem como MEI, sobre fundo claro.

Você sabia?
Assunto: Aposentados

Jovem estudante de pele escura e cabelos cacheados, segurando livros e sorrindo, sobre fundo azul com texto explicativo sobre como estudantes podem contribuir de forma facultativa ao INSS, exibindo opções de alíquota, logo da Intelicont e convite para acessar o blog.

Você sabia? Assunto: INSS

Mulher idosa de cabelos grisalhos, usando óculos e blusa azul, sorri levemente com os braços cruzados. Ao lado dela, há um texto explicativo sobre o uso do aplicativo “Meu INSS” e como a empresa Intelicont pode auxiliar no planejamento da aposentadoria.

Você sabia?
Assunto: INSS

Imagem em tons de azul escuro. No topo, o logo da InteliCont e o título “Você sabia?” na vertical. A seguir, um bloco de texto que convida o empreendedor a conhecer o programa Acredita do Governo Federal. Na parte inferior, mãos digitando em um notebook sobre uma mesa com objetos de escritório e o rodapé com o endereço do blog da InteliCont.

Você sabia?
Assunto: Acredita

Imagem com fundo claro. No topo, o logo da InteliCont e o título “Você sabia?”. Abaixo, o texto alerta sobre a importância de recolher o INSS dentro dos limites mínimos e máximos para fins de aposentadoria. Na parte inferior, aparece uma pessoa sorridente vestindo suéter rosa e, no rodapé, a chamada para acessar o blog da InteliCont com o site indicado

Você sabia?
Assunto: Mudanças INSS

Imagem com fundo claro. No topo, o logo da InteliCont e o título “Você sabia?”. Abaixo, o texto explica as alíquotas constantes do DAS para MEI com faturamento até R$ 81 mil. A parte inferior mostra uma pessoa sorridente em frente a um laptop e, no rodapé, a chamada para acessar o blog e o site www.intelicont.com.br.

Você sabia?

Assunto: MEI

Imagem com fundo azul. Dois homens de terno apertam as mãos enquanto aparece um bloco de texto informativo sobre as regras para se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). O logo da InteliCont está na parte inferior, com o site indicado para mais informações.

Você sabia?

Assunto: MEI

Homem jovem com camisa e gravata azul, sorrindo, em fundo claro. O texto orienta empreendedores sobre a contribuição de 20% para aposentadoria mais elevada ou por tempo de contribuição.

Você sabia?

Assunto: Empreendedor que deseja se aposentar

Homem sorridente com braços cruzados em fundo claro. Texto acima detalha quais tributos estão inclusos no Simples Nacional e MEI.

Você sabia?
Assunto: Simples Nacional

Imagem com fundo azul, notebook e itens de papelaria sobre a mesa. À esquerda, o texto alerta empresários sobre emissão de nota fiscal ao receber PIX.

Você sabia? Assunto: Nota fiscal

Mulher sorridente segura um tablet. O fundo é claro com texto explicando mudança no cartão do CNPJ para microempreendedores.

Você sabia?
Assunto: Nome Fantasia

Informativo sobre o prazo de regularização do MEI com a Receita Federal para evitar exclusão em 2024

Você sabia?
Assunto: Regularização de Débitos

Informativo da Intelicont explicando sobre a contribuição mínima ao INSS para aposentadoria por idade com código de recolhimento específico.

Você sabia?
Assunto: INSS

Informativo sobre isenção de imposto de renda por moléstia grave, esclarecendo quais tipos de rendimentos se enquadram como isentos.

Você sabia?

Assunto: Isenção de IR

Informativo da empresa Intelicont explicando os limites de isenção de IRPF sobre alienação de ações, diferenciando entre mercado de balcão e bolsas de valores.

Você sabia?

Assunto: Isentos do IRPF

Informativo da empresa Intelicont sobre o novo acesso ao pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional e do Simei, que será feito exclusivamente pelo portal e-CAC com login gov.br.

Você sabia? Assunto: Simei

Imagem de um homem sorrindo, sentado em frente a um laptop. Ele está com um fundo claro, vestindo uma camisa azul. No texto, está sendo compartilhada uma informação sobre a PEC 45/19 e o Simples Nacional, explicando que a PEC mantém o regime simplificado, retirando e incluindo novos tributos.

Você sabia? Assunto: Simples Nacional

Imagem com fundo azul escuro, exibindo uma calculadora e bobinas de recibos, ao lado de texto alertando sobre o risco de usar cartão empresarial para despesas pessoais.

Você sabia?
Assunto: Capital de giro

Mulher jovem de cabelo solto e camisa branca sorrindo e apontando para o lado, ao lado de texto explicando os novos valores do DAS para MEI a partir de janeiro de 2024.

Você sabia?
Assunto: Salário-mínimo

Mulher jovem com cabelo preso e camisa azul clara segura um tablet, sorrindo, ao lado de texto explicando regras sobre concessão de férias segundo a CLT.

Você sabia? Assunto: CLT – Férias

Homem com barba, óculos e camisa azul sorrindo, com texto listando documentos e comprovantes importantes para preparar a declaração do IRPF 2024.

Você sabia? Assunto: IRPF 2024

Imagem com fundo azul escuro exibindo gráficos 3D e papéis fiscais, com texto explicando que débitos federais de até 15 mil reais podem ser pagos com cartão de crédito.

Você sabia? Assunto: Débitos Federais

Mulher jovem de terno azul sorrindo e com os braços cruzados, ao lado de texto explicativo sobre uso do app Nota Fiscal Fácil por MEIs com inscrição estadual em SC.

Você sabia? Assunto: SE VOCÊ É MEI – PARTE 1

Mulher sorridente de terno azul segurando um tablet, com texto informando que funcionalidades do aplicativo foram habilitadas para produtores e transportadores autônomos em Santa Catarina.

Você sabia? Assunto: SE VOCÊ É MEI – PARTE 2

Imagem com fundo azul, mostrando uma ampulheta e um cofre em forma de porquinho ao lado de um texto informando o prazo para migração de empresas para o MEI ou Simples Nacional até janeiro de 2025.

Você sabia? Assunto: MEI

Homem sorridente de camiseta clara segurando cadernos, com texto sobre redução de impostos para serviços intelectuais regulamentados nas novas regras tributárias.

Você sabia? Assunto: Prestação de serviço

Imagem com fundo azul, texto informando que empresas do Simples Nacional e MEIs excluídos poderão optar pelo regime em janeiro de 2025 se quitarem suas dívidas, ao lado de um calendário com o mês de janeiro.

Você sabia? Assunto: Dívidas tributárias

Dois profissionais de negócios, um homem e uma mulher, apertam as mãos enquanto uma terceira pessoa observa, com texto informativo sobre declaração de rendimentos no exterior e imposto de renda.

Você sabia? Assunto:Declaração de Ajuste Anual

Dois profissionais de negócios, um homem e uma mulher, apertam as mãos enquanto uma terceira pessoa observa, com texto informativo sobre declaração de rendimentos no exterior e imposto de renda.

Você sabia? Assunto:Declaração de Ajuste Anual

Mulher sorridente de óculos sentada à frente de um computador, com texto explicativo sobre educação financeira empresarial e separação de contas pessoais e empresariais.

Você sabia? Assunto: Educação Financeira Empresarial

Mulher sorridente, com camisa azul e braços cruzados, ao lado de texto que informa a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023.

Você sabia? Assunto: declaração IR em 2024

Homem sorridente usando terno cinza claro e camisa azul posando com os braços cruzados, ao lado de texto explicando os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda em 2024.

Você sabia? Assunto: declaração PF em 2024 – parte 1

Homem sorridente de terno cinza posando com os braços cruzados, com informações sobre obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda ao obter ganho de capital ou mudar condição de residência para o Brasil.

Você sabia? Assunto: declaração PF em 2024 – parte 2

Mulher sorridente com cabelo escuro e blusa branca, acompanhada de informações sobre obrigatoriedade de declaração do imposto de renda em 2024 para pessoas físicas com ganhos de capital ou operações em bolsas.

Você sabia? Assunto: PF obrigadas a declarar em 2024 – Parte 1

Mulher sorridente de cabelos escuros, vestida de branco, ao lado de informações fiscais sobre atividade rural e compensação de prejuízos, com destaque para valores e regras do ano-calendário de 2023.

Você sabia? Assunto: PF obrigadas a declarar em 2024 – Parte 2

Imagem de uma pessoa utilizando um notebook com gráficos coloridos, acompanhada de um aviso sobre a necessidade de regularizar débitos para evitar exclusão do Simples Nacional em 2025.

Você sabia? Assunto: Simples Nacional

Homem de terno cinza usando um tablet e sorrindo, com fundo claro e texto informativo sobre como despesas como saúde, educação e previdência privada podem reduzir o valor do Imposto de Renda.

Você sabia? Assunto: Redução no IR

Imagem mostra duas mãos realizando pagamento via QR Code PIX com celular, sobre um fundo azul com o texto informando que transações PIX são comunicadas à Receita Federal, destacando a importância da emissão de notas fiscais.

Você sabia? Assunto: PIX

Mulher sorridente vestindo blazer azul claro, apontando com o dedo indicador para cima, ao lado de um texto informativo sobre a mudança no FGTS Digital. O logotipo da Intelicont aparece na parte superior da imagem.

Você sabia? Assunto: FGTS digital

Mulher sorridente de óculos segurando um notebook com uma das mãos e arrumando os óculos com a outra. Ao lado, texto informativo sobre a nova data de vencimento do FGTS Digital. Logotipo da Intelicont aparece no topo.

Você sabia? Assunto: FGTS

Card informativo da InteliCont em fundo azul, com a imagem de um leão metade em cores naturais e metade em tons escuros. Ao lado, um texto explica que pelo aplicativo MEI é possível verificar pendências da DASN-SIMEI junto à Receita Federal.

Você sabia? Assunto: Receita Federal

Homem sorridente de terno segurando uma miniatura de casa, com um texto informativo sobre o pagamento do Imposto de Renda em vendas parceladas de imóveis, sob fundo claro com identidade visual da Intelicont.

Você sabia? Assunto: IR imóvel

Mulher de blazer preto em pose confiante ao lado de um texto explicativo sobre a diferença entre a declaração do MEI e o imposto de renda de pessoa física, com fundo claro e layout institucional da Intelicont.

Você sabia? Assunto: Declaração MEI

Mulher sorridente segurando uma chave de carro ao lado de uma mensagem explicativa sobre declaração de veículos financiados na DIRPF. O fundo é claro e o texto destaca a informação fiscal com o logo da Intelicont na parte superior.

Você sabia? Assunto: DIRPF

Imagem com fundo azul e o título "Você sabia?" em destaque vertical. Texto central informa que a maioria das construtoras, incorporadoras e loteadoras cobra juros e correção monetária de forma ilegal. Na parte inferior, uma mão segura uma balança com moedas empilhadas, uma lupa e uma calculadora. Abaixo, aparece a marca Intelicont e o link do site.

Você sabia? Assunto: juros e correção monetária

Arte gráfica da Intelicont com a pergunta "Você sabia?" no topo, seguida do texto explicativo: "Declarar gastos com reforma de imóveis diminui o IR no cálculo do ganho de capital na venda do imóvel residencial. Guarde nota fiscal de despesas com construção, ampliação e pequenas obras." Abaixo, a marca Intelicont aparece com elementos gráficos e fundo claro.

Você sabia? Assunto: Reforma de Imóveis

quem aluga imóveis por meio dessas plataformas precisa declarar e pagar o Imposto de Renda mensalmente

Você sabia? Assunto: imóveis alugados

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