A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, mantém o regime do Simples Nacional, mas traz uma inovação importante: o Simples Nacional Híbrido. Nesse modelo, é possível recolher a CBS e o IBS separadamente (fora do DAS), permitindo o aproveitamento de créditos tributários — especialmente relevantes para as empresas B2B.
O que isso representa para a sua PME:
🔹Manutenção do regime simplificado com flexibilidade tributária: você pode permanecer no Simples Nacional tradicional ou migrar parcialmente para o modelo híbrido, caso seja vantajoso.
🔹Melhora da competitividade em contratos B2B: ao permitir a geração e transferência de créditos de IBS e CBS, você se torna um fornecedor mais atraente para outras empresas.
🔹Decisão estratégica com suporte contábil: a escolha entre permanência no regime tradicional ou migração para o híbrido depende de uma análise financeira e operacional cuidadosa — considerando margem, clientes, custos e estrutura administrativa.
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