Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inaugura uma nova era no sistema tributário: o princípio da tributação no destino assume o protagonismo, deslocando a incidência tributária do local de origem para onde ocorre o consumo.
Isso significa:
🔹O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão aplicados no local de destino da operação, e não mais onde a mercadoria é produzida ou onde o serviço é prestado.
🔹Para bens móveis, considera-se local da operação o local de entrega ou disponibilização ao destinatário.
🔹Para bens imóveis e serviços relacionados a imóveis, prevalecerá o local em que o bem está situado.
🔹A transição será gradual. O novo sistema começa a ser testado em 2026. Em 2027 a CBS será implantada e a substituição do ICMS e ISS ocorrerá entre 2029 e 2033.
🔹A extinção da “guerra fiscal” entre estados é uma das metas principais: os incentivos fiscais do ICMS perdem seu efeito de forma gradual também.
🔹Empresas precisarão ajustar seus processos, sistemas e a forma de precificar seus produtos para lidar com a nova apuração tributária.
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