Conforme o art. 134 da CLT, as férias são concedidas a critério do empregador nos 12 meses após o direito adquirido pelo colaborador. Essa flexibilidade possibilita uma gestão alinhada às necessidades da empresa e do funcionário.
Conforme o art. 134 da CLT, as férias são concedidas a critério do empregador nos 12 meses após o direito adquirido pelo colaborador. Essa flexibilidade possibilita uma gestão alinhada às necessidades da empresa e do funcionário.