Você sabia? Assunto: FGTS digital No FGTS Digital, a partir de 03/2024, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não será mais necessário gerar ou utilizar o Programa de Integração Social (PIS) dos trabalhadores. Intelicont2025-05-07T16:30:25-03:007 de maio de 2025|Você sabia?| Compartilhe nas redes sociais! FacebookTwitterLinkedInWhatsAppPinterestEmail Temas relacionados