Pessoas Físicas obrigadas a declarar em 2024:
Quem obteve, em qualquer mês de 2023:
a) ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
b) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;