Conheça as declarações para micro e pequena empresa em 2022 e saiba a importância delas para a sua empresa
Você já está por dentro da Declaração de Micro e Pequena Empresa 2022? Conhece os riscos que sua empresa corre ao não enviar o demonstrativo? Leia o artigo que preparamos e confira!
Ter que entender a declaração de micro e pequena empresa 2022 é algo presente no dia a dia de muitos empresários que possuem empresas nesse enquadramento.
Nesse sentido, preocupar-se com essa questão é algo muito importante, visto que estar em dia com o fisco, apesar de não ser uma tarefa fácil, é essencial para manter seu negócio distante de multas, juros e várias outras sanções que podem comprometer, até mesmo, o funcionamento do seu empreendimento.
Dessa forma, com o objetivo de ajudar você nessa tarefa, preparamos o presente artigo.
Leia o material que preparamos até o final, entenda mais sobre a declaração de micro e pequena empresa 2022 e o que fazer para ter um bom relacionamento junto ao Fisco.
O que são micro empresas e empresas de pequeno porte?
Inicialmente, antes de conversarmos sobre a declaração de micro e pequena empresa 2022, é importante entender mais sobre esses dois portes.
Também chamadas de ME e EPP, elas representam a maior parcela de negócios em nosso país.
Sendo assim, também são responsáveis por grande parte da geração de emprego e contribuem sobremaneira para movimentar a economia.
Nesse sentido, a Lei 123/2006 é base de pesquisa para os dois tipos de portes citados acima (ME e EPP).
Sendo assim, o art. 3º, inciso I da respectiva lei traz que serão denominadas de microempresas aquelas que auferirem, no ano-calendário, uma receita bruta que não ultrapasse o limite de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Já as empresas de pequeno porte, de acordo com o inciso II da respectiva lei e artigo, estipula que serão denominadas assim os empreendimentos que, no ano-calendário, obtenham rendimentos acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e que tenham sido iguais ou inferiores a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Porém é importante lembrar que outros órgãos governamentais podem utilizar critérios de definição diferentes, além do faturamento, como, por exemplo, quantidade de empregados.
Agora que você já conhece mais sobre as micro e pequenas empresas, para melhor entendermos sobre a declaração de micro e pequena empresa 2022, vamos bater um papo sobre outro tema importante na área do Direito Tributário: as obrigações acessórias.
O que são obrigações acessórias?
Por meio do tributo, o Estado consegue captar recursos para manter suas operações, organizar a sociedade e disponibilizar serviços aos cidadãos.
Nesse sentido, para otimizar a compreensão sobre como questões envolvendo o pagamento e controle desses valores acontecem, o legislador, por meio da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, estabeleceu duas obrigações tributárias diferentes, que deverão ser cumpridas pelos contribuintes:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
- 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
- 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Nesse sentido, temos que a obrigação principal vem a ser o dever de pagar uma determinada quantia ao Estado, a título do tributo em si.
Já as obrigações acessórias são todas aquelas que ajudarão o governo a saber quanto cada contribuinte deve em tributos e facilitar a cobrança desses valores.
Sendo assim, como obrigações acessórias temos:
- Escrituração de notas fiscais;
- Envio de declarações;
- Inscrição em diferentes órgãos públicos;
- Escrituração de livros fiscais, etc.
Nesse sentido, a declaração de micro e pequena empresa 2022 estaria enquadrada como uma obrigação acessória.
É importante deixar claro que o não cumprimento das obrigações acessórias expõe a empresa ou o contribuinte ao pagamento de multas.
Dessa forma, ela faz surgir uma obrigação principal, de acordo com o § 3, art. 113, do Código Tributário Nacional.
Porém, para que você entenda da forma correta e tudo fique, de fato, esclarecido, é importante que a gente converse sobre mais alguns conceitos, antes de entrarmos no assunto declaração de micro e pequena empresa 2022.
Então, no próximo tópico, vamos explicar a você como funcionam os diferentes tipos de regimes de tributação.
O que são e quais são os principais regimes de tributação?
Você já deve ter ouvido falar sobre a complexidade do nosso sistema tributário brasileiro.
Na verdade, ao atuar como empresário ou gestor, provavelmente deve ter vivenciado esse contexto na prática.
Atualmente, contamos com um número grande de tributos, uma diversidade de leis e normas que mudam a todo instante.
Sem contar as diferentes formas de cálculo que um determinado imposto poderá ter.
Fora isso, vivemos em um mercado bastante complexo e competitivo, o qual, por vezes, acaba favorecendo empresas que possuem maiores portes e, também, maior poder econômico.
Sendo assim, entende-se que uma forma de melhor organizar a apuração e reduzir o impacto da carga tributária nas finanças de determinadas empresas foi a criação de diferentes regimes.
Atualmente, a nossa legislação conta com 3 tipos principais de enquadramentos tributários, sendo eles:
Lucro Real
Obrigatório para empresas que têm como receita bruta, no ano-calendário, valor que ultrapasse o limite de R$ 78 milhões e que exerçam certas atividades, como as relacionadas à área financeira, por exemplo, bancos e agências de fomento.
Nele, o IRPJ e a CSLL deverão ser calculados sobre o lucro que, de fato, houve no período.
As alíquotas dos tributos são, respectivamente, 15% e 9%.
O cálculo desses impostos pode ser trimestral ou mensal e, quando a base de cálculo ultrapassa o valor de R$ 20.000,00 por mês, a empresa ainda deverá pagar 10% sobre o excedente, o que chamamos de adicional de IRPJ.
É de suma importância que a contabilidade de uma empresa enquadrada nesse regime esteja em dia para que o imposto seja pago nos valores corretos.
A título de tributos federais, é importante destacar também as alíquotas do PIS e da Cofins, as quais são, respectivamente, 1,65% e 7,6% e incidem sobre o faturamento da empresa.
Para o cálculo desses dois tributos, pode-se utilizar créditos nas compras de insumos.
Devido à complexidade e, na maioria das vezes, maior carga tributária, é um regime evitado por muitos empresários.
Lucro Presumido
Nesse regime, o lucro da empresa será presumido pelo Fisco, para efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL.
As alíquotas de estimativa do lucro, estabelecidas pelo governo, variam de 1,6% a 32%.
Os percentuais utilizados para cálculo dos impostos, assim como no Lucro Real, também são de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.
O cálculo desses impostos são trimestrais e, quando a base de cálculo ultrapassa o valor de R$ 60.000,00 no trimestre, a empresa ainda deverá pagar 10% sobre o excedente, o que chamamos de adicional de IRPJ.
Porém, para efeito do recolhimento do PIS e da Cofins, deverão ser utilizados os percentuais de 0,65% e 3%, respectivamente.
No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins também são calculados sobre o faturamento, porém, nessa modalidade, não existe o direito ao crédito sobre as compras, como acontece no Lucro Real.
Lembrando que existem muitos outros tributos que empresas do Lucro Presumido e Lucro Real poderão ter que recolher.
Simples Nacional (ou Supersimples)
Esse é um regime que surgiu para reduzir o impacto da carga tributária sobre empresas que possuem um faturamento reduzido, por se entender a importância dessas empresas para a economia e a situação desfavorecida que se encontram, em termos de competitividade, se comparadas a outras de maior porte.
O Simples Nacional é um regime exclusivo para micro e pequenas empresas, pois tem regras de cálculo de impostos mais enxutas, em boa parte das vezes, além de alíquotas menores.
Nesse regime, vários impostos são pagos mensalmente em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e isso inclui o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Ele é regulamentado pela Lei 123/2006, a qual traz desde as especificações sobre quais empresas podem optar pelo regime até a forma como os tributos devem ser calculados.
Por representar uma menor carga tributária para boa parte das empresas, esse costuma ser o regime mais vantajoso e escolhido pelos empresários.
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Quais as principais declarações de micro e pequena empresa 2022 que devem ser transmitidas?
Sendo assim, o objetivo de termos exposto essas informações até aqui é para que você entenda que a declaração de micro e pequena empresa 2022 dependerá muito do regime que a sua empresa é optante.
Isso porque, apesar do Simples Nacional ter sido criado exclusivamente para empresas desses portes, sendo permitido por lei, o seu empreendimento também poderá escolher entre apurar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, mesmo ele sendo uma ME ou EPP.
Nesse sentido, a declaração de micro e pequena empresa 2022, que você deverá entregar ao fisco, poderá mudar bastante.
Porém, considerando que o seu negócio seja optante pelo Simples Nacional, a declaração a ser entregue é a DEFIS e a PGDAS-D, sobre a qual vamos conversar no próximo tópico.
O que são a DEFIS e a PGDAS-D? Quando elas devem ser transmitidas? Quais informações devem conter?
DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e deve ser transmitida por empresas que apurem o imposto pelo Simples Nacional.
Por meio dela, você informa ao governo dados relacionados ao seu negócio, inclusive aqueles diretamente ligados ao cálculo de impostos.
Sendo assim, você deverá, em sua DEFIS, informar:
- Ganhos de capital do período;
- Pessoas empregadas na sua empresa no início e fim do período abrangido pela declaração;
- Saldos nas contas bancárias e em caixa no início e fim do período compreendido pela declaração;
- Lucro contábil apurado;
- Identificação dos sócios e respectivos rendimentos;
- Despesas ocorridas no período, etc.
Para transmiti-la, basta apenas entrar no Portal do Simples Nacional, em “Simples Serviços”, escolher a opção “PGDAS-D e DEFIS — a partir de 2018”, entrar utilizando o código de acesso ou certificado digital e fornecer as informações solicitadas pelo sistema.
Já a PGDAS-D é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Ele é usado para calcular o valor do imposto mensal que a sua empresa deverá recolher, bem como enviar ao fisco informações relativas ao faturamento da sua empresa.
Quais as penalidades pelo não envio da declaração de micro e pequena empresa 2022?
A declaração de micro e pequena empresa 2022 DEFIS deve ser transmitida anualmente e, possivelmente, terá como prazo de envio até o dia 31 de março.
Porém é importante atentar-se aos canais oficiais de comunicação do governo, pois esta data poderá ser mudada, principalmente por estarmos em um momento atípico, de pandemia.
Apesar de não haver multas em caso de atrasos na entrega da DEFIS, tratando-se da PGDAS-D, a situação é diferente.
Nesse contexto, o Manual do PGDAS – D e Defis a Partir de 2018 (versão julho 2021), sobre os valores cobrados referentes ao PGDAS-D, nos traz o seguinte:
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Sendo assim, estar em dia com a declaração de micro e pequena empresa 2022 é fundamental para evitar problemas junto ao fisco.
Qual a diferença entre a declaração de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica?
Quando se fala em declaração de micro e pequena empresa 2022, é muito comum confundi-la com a Declaração de Imposto de Renda pessoa física, mas são casos distintos.
Inicialmente, é importante deixar claro que o Imposto de Renda de ambos contribuintes deverá ser declarado ao fisco.
No caso de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, isso acontece por meio do SPED/ECF. Já as tributadas pelo Simples Nacional entregam a DEFIS.
Porém, tratando-se de pessoa física (DIRPF), existe uma declaração própria, cujo prazo de transmissão encerra-se em abril, mas, devido à pandemia, o prazo se estendeu por 2 anos consecutivos.
A DIRPF declara os bens, rendimentos e despesas pagas da pessoa física, enquanto o SPED/ECF e DEFIS declaram os bens, rendimentos e despesas da sua empresa.
Por que contar com a Intelicont para ajudar na gestão da sua microempresa ou empresa de pequeno porte?
Nesse sentido, para facilitar que o seu negócio esteja em dia junto ao fisco e evitar o pagamento de multas, juros e outras sanções, contar com apoio especializado é uma estratégia inteligente.
Isso porque, além de ter a tranquilidade de tudo estar sendo transmitido da maneira correta e dentro do prazo, você terá muito mais tempo para dedicar-se às estratégias do seu negócio e crescimento da empresa, ou seja, às questões administrativas.
Nós, da Intelicont, temos a expertise necessária para ajudar você quando se trata de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte 2022 e em muitos outros assuntos.
Contamos com uma equipe altamente qualificada, preparada para fazer entregas de excelência. Além disso, buscamos sempre incorporar novas tecnologias ao nosso dia a dia, para promover mais segurança nas informações que trafegam em nosso escritório, bem como proporcionar mais comodidade aos nossos clientes.
Sendo assim, com a gente, você não precisa se deslocar para enviar a documentação ao nosso escritório, tudo pode ser feito eletronicamente, por meio de arquivos em pdf.
Estamos preparados para ajudar você em sua declaração de microempresa e empresa de pequeno porte 2022, seja o seu empreendimento optante pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Além, é claro, de dar o apoio que você precisa para transmitir sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e dos seus sócios da forma correta, dentro do prazo e de forma a manter você distante da malha fina.
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