Entenda os prazos, os impactos na folha de pagamento e como preparar sua empresa para as mudanças na jornada de trabalho.
O Congresso Nacional aprovou e promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, reduz a jornada semanal e garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução dos salários.
As mudanças serão implementadas gradualmente, permitindo que as empresas se organizem para atender às novas exigências.
📅 1. QUANDO COMEÇAM AS NOVAS REGRAS?
A mudança ocorrerá em duas etapas:
🔹 A partir de 15/12/2026: a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.
🔹 A partir de 15/12/2027: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
As empresas terão um período de transição para adequar suas jornadas e escalas de trabalho.
⏰ 2. COMO FICARÃO AS JORNADAS DE TRABALHO?
Exemplo 1 — Empresas que funcionam de segunda a sexta-feira
Atualmente, um empregado pode trabalhar 8 horas de segunda a sexta-feira e mais 4 horas aos sábados, totalizando 44 horas semanais.
Com as novas regras, uma possibilidade será:
➡️ Dezembro de 2026: distribuir 42 horas entre os cinco dias úteis, observadas as regras de compensação aplicáveis.
➡️ Dezembro de 2027: trabalhar 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.
Exemplo 2 — Comércio que funciona de segunda a sábado
Uma loja que utiliza a escala 6×1 precisará reorganizar os horários dos empregados para garantir duas folgas semanais.
Isso não significa que a loja precisará fechar aos sábados. Será possível organizar escalas de revezamento, respeitando as regras legais e coletivas aplicáveis.
Exemplo 3 — Restaurantes, hotéis e empresas que funcionam aos domingos
Esses estabelecimentos poderão continuar funcionando aos finais de semana.
As folgas não precisam ocorrer necessariamente aos sábados e domingos. Um dos dias de descanso será preferencialmente aos domingos, com possibilidade de regimes específicos mediante negociação coletiva.
💰 3. OS SALÁRIOS PODERÃO SER REDUZIDOS?
Não. A Emenda Constitucional garante que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários dos empregados, inclusive dos pisos salariais.
Por exemplo, um empregado que recebe R$ 2.200,00 mensais por uma jornada de 44 horas semanais continuará recebendo o mesmo salário após a redução para 40 horas.
Entretanto, o custo da hora trabalhada aumentará.
📊 Veja o exemplo:
Jornada semanal | Divisor mensal | Valor da hora
44 horas 220 R$ 10,00
42 horas 210 R$ 10,48
40 horas 200 R$ 11,00
Valores ilustrativos, considerando a aplicação dos divisores correspondentes às jornadas semanais.
Isso representa um aumento de 10% no valor da hora normal entre as jornadas de 44 e 40 horas, com possíveis reflexos no custo das horas extras.
🏢 4. AS NOVAS REGRAS TAMBÉM VALEM PARA PEQUENAS EMPRESAS E EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL?
Sim. As mudanças também alcançam os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuem empregados.
A Emenda Constitucional prevê a possibilidade de criação de medidas transitórias específicas para reduzir os impactos econômicos nesses negócios, mediante lei complementar.
Entretanto, isso não significa que as pequenas empresas estejam automaticamente dispensadas de cumprir as novas jornadas.
📌 5. E OS EMPREGADOS QUE JÁ TRABALHAM 40 HORAS SEMANAIS?
Para os empregados que atualmente cumprem jornada de 40 horas semanais ou menos, não haverá obrigação de nova redução proporcional da jornada.
Entretanto, as empresas deverão observar as novas regras relativas aos dois dias de descanso semanal remunerado.
✅ 6. O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER?
É importante começar a avaliar:
🔹 As jornadas e escalas de trabalho atualmente praticadas;
🔹 A necessidade de reorganização dos horários e das folgas;
🔹 Os possíveis impactos no custo da folha de pagamento e das horas extras;
🔹 As disposições das convenções e dos acordos coletivos aplicáveis;
🔹 A eventual necessidade de novas contratações para manter o funcionamento do estabelecimento.
Importante: a redução da jornada não significa, necessariamente, a obrigação de contratar mais empregados. Essa necessidade dependerá da atividade, do horário de funcionamento e da organização de cada empresa.
📌 Sua empresa já começou a se preparar para as novas regras?
A Intelicont pode auxiliar sua empresa no planejamento e na organização das mudanças que impactam a folha de pagamento e a rotina trabalhista.
📞 (48) 3333-7846