Atenção, empresas e profissionais da contabilidade! 📊 A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos para as decisões relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento do IBS e da CBS em 2027.

📅 Dois prazos diferentes para as empresas

➡️ Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.

➡️ Até 30 de outubro de 2026: prazo para as empresas optantes pelo Simples escolherem o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Ou seja: os dois prazos não devem ser confundidos. A data de 30 de outubro não substitui o prazo para ingresso no Simples Nacional.

⚠️ Pendências e cancelamento também mudam

Empresas que tiverem a opção pelo Simples Nacional indeferida terão até 30 de outubro para regularizar as pendências que impediram o enquadramento.

Além disso, o período para cancelamento das opções será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo CGSN.

🔎 O que os contadores devem revisar agora?

É importante organizar os clientes em dois grupos:

✔️ Empresas que ainda precisam solicitar o Simples Nacional para 2027;
✔️ Empresas já optantes que precisam avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Também é fundamental verificar pendências fiscais e cadastrais, acompanhar pedidos indeferidos e analisar os impactos da escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular.

A análise deve considerar o perfil dos clientes, fornecedores, cadeia de operações, créditos tributários e possíveis impactos na formação de preços.

📌 O calendário mudou. E o planejamento para 2027 precisa acompanhar essas mudanças.

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